top of page
  • Por quê o Tiro Defensivo TD ?
    Com a evolução do esporte e o surgimento de diversas modalidades, sentimos a necessidade de uma modalidade que atendesse as nossas espectativas esportivas e também proporcionasse ao esportista, um condicionamento técnica, que para que em algumas situações, ele possa agir de forma segura para a preservação de sua vida e seus familiares.
  • Por quê o TD  adaptado ao Paraná ?
    A modalidade do Tiro Defensivo (TD), é resultado da compilação das modalidades esportivas como IDPA (International Defensive Pistol Association), IPSC (International Practical Shooting Confederation), do IDSC (International Defensive Shooting Confederation), do Tiro de Defesa da NRA (National Rifle Association), praticados na Europa e América do Norte e Sul. Do Tiro Tático Dinâmico – TTD. E da recente modalidade de TDT – Tiro de Defesa Tático, da Liga Nacional do TDT, que são excelentes opções esportivas.
  • Quantas armas de uso permitido e de uso restrito o Atirador Desportivo pode adquirir?
    O Atirador Desportivo poderá adquirir até 30 armas de uso permitido e 30 armas de uso restrito. A autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento do prescrito no art. 7º da PORTARIA Nº136 - COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019, e será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação do colecionador, atirador desportivo ou caçador, no próprio requerimento anexo E desta Portaria. É vedada a aquisição de armas de fogo para utilização no tiro desportivo: I – de uso proibido; II – de arma automática; e III - de arma não-portátil.
  • O que é preciso fazer para obter o Certificado de Registro (CR) para as atividades de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador?"
    As instruções para os procedimentos de concessão do Certificado de Registro (CR), para as atividades de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, estão constantes nos Art. 22 ao Art. 26 da PORTARIA Nº 150 - COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
  • Quantas armas de uso permitido e de uso restrito o Caçador pode adquirir?
    O Caçador poderá adquirir até 15 armas de uso permitido e 15 armas de uso restrito. A autorização para a aquisição de arma de fogo está condicionada ao atendimento do prescrito no art. 7º da PORTARIA Nº136 - COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019, e será formalizada pelo despacho da Organização Militar do SisFPC de vinculação do colecionador, atirador desportivo ou caçador, no próprio requerimento anexo E desta Portaria. É vedada a aquisição de armas de fogo para utilização no tiro desportivo: I – de uso proibido; II – de arma automática; e III - de arma não-portátil.
  • Qual a validade de CR pra CAC?
    O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação, expedidos após a entrada em vigor do Decreto nº 9846 – 25 de Junho de 2019.
  • Qual a validade da Guia de Tráfego pra ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR?
    A Guia de Tráfego para atiradores desportivos e caçadores terá validade de trinta e seis meses e terá abrangência nacional, conforme previsto na PORTARIA Nº 150 - COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
  • O CAC pode portar arma de fogo, municiada, alimentada e carregada, para defesa do seu acervo?"
    Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SIGMA sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou para exposição do acervo de coleção, por meio da apresentação do Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador, do CRAF e da Guia de Tráfego, válidos, nos termos do §3º do art. 5º do Decreto nº 9.846/2019.
  • Quantas munições de uso Permitido e Restrito o Atirador Desportivo e o Caçador podem adquirir anualmente?
    A quantidade anual de munição ou insumos para cada arma registrada está prevista no §1º do art. 4º do Decreto nº 9.846/2019. I - munição de uso permitido: até cinco mil cartuchos ou insumos para essa quantidade; e II - munição de uso restrito: até mil cartuchos ou insumos para essa quantidade. A quantidade anual de pólvora é de até vinte quilogramas por pessoa registrada no Exército.
  • Para que um atirador desportivo devidamente registrado no Exército Brasileiro transporte consigo arma de seu acervo desmuniciada e as correspondentes munições em separado, em  deslocamentos para fins de participação em treinamentos ou competições, necessita portar e apresentar qual ou quais documentos?"
    A circulação de produtos controlados em território nacional deve estar acompanhada da respectiva autorização. A Guia de Tráfego Especial (GTE) é o documento expedido pela fiscalização de produtos controlados que autoriza a circulação de armas e munições cadastrados no acervo de atirador desportivo. O atirador deve estar de posse da GTE e do CRAF, além, é claro, de seus documentos de identidade. No caso de transportar somente munição, deve estar de posse da GTE.
  • Para que um atirador desportivo devidamente registrado no Exército Brasileiro viaje para o exterior com o objetivo de participar de competição esportiva e dele retorne ao território nacional, contendo em sua bagagem arma de fogo de seu acervo e/ou munição e/ou peça de arma de fogo controlada e/ou acessório de arma de fogo controlado, necessita de alguma autorização do Exército Brasileiro? Em caso positivo, o documento que corporifica o deferimento da autorização, para essa hipótese, é a Guia de Tráfego de que trata o art. 90 da Portaria n. 1.729/2019 do Gabinete do Comandante do Exército ("Exportação Temporária por Atirador") ou o Certificado Internacional de Importação (CII)? É necessário, nesses casos, a expedição de algum outro tipo de documento emitido pela Polícia Federal ou Receita Federal?"
    Os procedimentos para a autorização para exportação temporária de PCE objeto da atividade de tiro desportivo para uso em competições desportivas no exterior estão regulados pela Portaria 1.729, de 2019 do Comandante do Exército (art. 89 e 90). Com relação a possível exigência da Polícia Federal/ Receita Federal, a DFPC orienta a essa Federação dirigir consulta aos respectivos órgãos.
  • É obrigatório constar em Guia de Tráfego a quantidade de carregadores a serem transportados referente a arma que consta na referida GT? Se positivo, existe quantidade máxima? Qual(is) ato(s) normativo(s) define(m)?"
    Na Guia de Tráfego deve constar o produto e respectiva quantidade. O atirador poderá transportar parte ou o total de carregadores que tenha sido autorizado a adquirir.
  • É obrigatório o atirador desportivo transportar exatamente a mesma quantidade de munições constante em sua Guia de Tráfego? Exemplo a GTE consta 5.000 munições, em momento de abordagem verifica-se apenas 500 munições. É possível? Qual(is) ato(s) normativo(s) define(m)?"
    O atirador desportivo poderá ser autorizado a transportar até o limite previsto na Guia de Tráfego (GT). Ou seja, a quantidade de munição poderá ser igual ou menor da prevista na GT. Para facilitar o entendimento, deve utilizada a palavra "até" na quantidade máxima autorizada. Exemplo: ...fica autorizado a transportar até 5.000 munições do tipo ...
bottom of page